Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo


CAMILA LOPES CAVALCANTE
Telefone: (67 ) 3579-1243
Email: assecom@selviria.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: das 08h às 12h e das 14h às 17h(Brasília)
Endereço de Atendimento: Av. Prof.ª Marilucia Torres Laluce, nº 900


Competência da Secretaria:

Conforme a Lei N. 1088 de 10 de Junho de 2019

Art. 21.
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo incumbe:

I - O gerenciamento do Sistema de Licenciamento Ambiental – SILAM;

II - O gerenciamento do licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação do cumprimento das normas e legislação;

III - A normatização, monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município;

IV - A normatização e monitoramento da política de áreas verdes, de unidades de conservação e de arborização do Município;

V - A normatização e monitoramento de estudos de impacto ambiental e de risco;

VI - O monitoramento das políticas de saneamento ambiental (resíduos sólidos, água, esgoto e drenagem urbana);

VII – Manutenção de praças, canteiros e pintura de meio fio, com ações articuladas com a Secretaria de Obras e Infraestrutura.

VIII - A organização, desenvolvimento e monitoramento do calendário turístico, festividades e infraestrutura turística do município, em locais de concentração pública e outros;

IX – Articulação com as demais Secretarias do município, buscando recursos para promoção de eventos turísticos e do meio ambiente.

 

Parágrafo único. As atribuições inerentes as Superintendências e Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo serão disciplinadas em ato do Poder Executivo, sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 6º.