Secretaria Municipal de Administração


JOSÉ BRITO DA SILVA
Telefone: (67 ) 3579 1897
Email: assecom@selviria.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília)
Endereço de Atendimento: AV. JOÃO SELVÍRIO DE SOUZA, 977


Competência da Secretaria:

Conforme Lei N. 1088 de 10 de Junho de 2019

Art. 13.
À Secretaria Municipal de Administração incumbe:

I- O desenvolvimento de ações, e a articulação com as demais secretarias, para melhor desempenho dos serviços de administração dos recursos humanos, compras e licitações, almoxarifado, protocolo geral, serviços gerais, guarda dos bens patrimoniais prediais e outros;

II - O planejamento, organização, monitoramento e supervisão das atividades relativas à administração dos recursos humanos, de material, protocolo geral, almoxarifado e serviços gerais;

III - A proposição e monitoramento da política de recursos humanos, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Selvíria e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Selvíria;

IV - A supervisão das atividades desenvolvidas pelas suas unidades e, em especial, de segurança e medicina do trabalho;

V - Relações institucionais com as demais secretarias do município;

VI – Administrar as compras e licitações municipais, zelando pelos princípios propostos na Lei Federal 8.666/96 e nos demais diplomas pertinentes;

VII–Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais, juntamente com a secretaria de finanças;

VIII – Coordenar o planejamento e orientar o controle de obras públicas de caráter socioeconômico, necessário ao desenvolvimento e bem estar social;

IX - Propor a revisão sistemática das normas urbanísticas, tributárias e administrativas, relacionadas com as atividades econômicas e com o uso e ocupação do solo;

X - Promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãos envolvidos;

XI - Criar e acompanhar, o planejamento e a execução de projetos de convênios e contratos de todas as Secretarias do Município.

XII – Coordenar e executar a contratação e elaborar projetos de obras públicas e especiais, terceirizadas.

XIII – Coordenar e executar a contratação e coordenar os projetos de parceria público privadas (PPP);

XIV - Outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. As atribuições inerentes as Superintendências e Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Administração serão disciplinadas em ato do Poder Executivo, sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 6º.