Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico


GILBERTO LIMA
Telefone: (67 ) 3579 2101
Email: assecom@selviria.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília)
Endereço de Atendimento: AV. JOÃO SELVIRIO DE SOUZA, 420


Competência da Secretaria:

Conforme a Lei N. 1088 de 10 de Junho de 2019

Art. 15.
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico incumbe:

I - A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais, com políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento da indústria, comércio, ciência e tecnologia no município;

II - A articulação com as entidades do Sistema S (SEBRAE, SENAI, SESI, SESC, SENAC e SENAR) para o desenvolvimento de programas de apoio e qualidade no atendimento nas respectivas áreas, das demandas dos setores produtivos e de seus integrantes;

III – Aperfeiçoar e ampliar as relações do município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;

IV – Dar apoio à comunidade empresarial e estimular o desenvolvimento econômico através do fomento das atividades produtoras de bens e serviços do município, estimulando a exploração de suas potencialidades e viabilizando a atração de investimentos para o setor produtivo, com planejamento e organização;

V - A implantação e monitoramento de programas e ações com objetivo de incentivo ao desenvolvimento da indústria e do comércio no município;

VI - A promoção de eventos que difundam a infraestrutura, logística, a política de incentivos, as adesões, os suportes institucionais em favor do desenvolvimento econômico e social do município;

VII – A implantação de metodologias eficientes para o desenvolvimento e manutenção das atividades de piscicultura do município;

VIII – Outras atividades pertinentes à Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

 

Parágrafo único. As atribuições inerentes as Superintendências e Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico serão disciplinados em ato do Poder Executivo, sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 6º.