Secretaria Municipal de Transporte


CLAUDINEI BERNARDO ALVES
Telefone: (67 ) 3579 1243
Email: assecom@selviria.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília)
Endereço de Atendimento: AV. JOÃO SELVÍRIO DE SOUZA, 977


Competência da Secretaria:

Conforme a Lei N. 1088 de 10 de Junho de 2019

Art. 24.
À Secretaria Municipal de Transporte incumbe:

I – formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana;

II – estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e coletivos do Município;

III – executar os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria;

IV – celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta;

V – estabelecer diretrizes e normas para o uso da rede viária municipal.

VI – propor melhorias e regulamentar o sistema viário do Município;

VII – estudar e promover medidas pertinentes à segurança e rendimento do sistema viário;

VIII – autorizar e acompanhar a execução de obras ou serviços nos logradouros, no âmbito da SMT;

IX – emitir autorização de uso de vias públicas para fins de intervenções particulares e obras privadas;

X -  exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

XI - gerir o cadastro, análise e expedição de autorizações especiais para veículos.

XII - fornecer informações referentes à sinalização viária e sistema de multas;

XIII - analisar pedidos de emissão de Termo de Permissão para Ocupação de Via – TPOV e de arquivamento dos respectivos processos;

XIV - realizar cobranças administrativas de multas.

XV - fiscalizar e expedir licenças e autorizações relacionadas às regras de transporte de cargas.

XVI - administrar o processamento de autuações de trânsito;

XVII - receber, gerir e analisar os expedientes de defesas e recursos de penalidades, advertência e indicação de condutor.

Parágrafo único. As atribuições inerentes as Superintendências e Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Transito serão disciplinadas em ato do Poder Executivo, sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 6º.