Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários


Reginaldo Alves Favareto
Telefone: (67 ) 3579-1243
Email: assecom@selviria.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: das 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília)
Endereço de Atendimento: Av. Prof.ª Marilucia Torres Laluce, nº 900


Competência da Secretaria:

Conforme a Lei N. 1088 de 10 de Junho de 2019

Art. 16.
À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários, incumbe:

I – Observar o atendimento às disposições das Constituições Federal, Estadual e Estatuto da Terra, no âmbito municipal;

II - Estabelecer um sistema de relações entre o homem, à propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar da sociedade, e o desenvolvimento econômico do município;

III – Cadastrar as propriedades rurais do município, por áreas, com especificação dos setores produtivos e não produtivos, para fins de estudos sobre a função social e de aumento da produtividade;

IV – Captação de recursos do Estado e União, para preservação e conservação do solo;

V - A promoção e monitoramento de eventos que difundam a infraestrutura, logística, a política de incentivos, as adesões, os suportes institucionais em favor do desenvolvimento do agronegócio e da pecuária no município;

VI – Outros assuntos correlatos ou por designação do Prefeito.

 

Parágrafo único. As atribuições inerentes as Superintendências e Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários serão disciplinadas em ato do Poder Executivo, sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 6º.