Secretaria Municipal de Cultura


MAYARA GERALDE
Telefone: (67 ) 3579 2104
Email: assecom@selviria.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília)
Endereço de Atendimento: R. VEREADOR ADELMO ZAMBOM, 904


Competência da Secretaria:

Conforme a Lei N. 1088 de 10 de Junho de 2019

Art. 22.
À Secretaria Municipal de Cultura incumbe:

I - A promoção de acesso aos bens e equipamentos culturais;

II - A promoção das atividades culturais e comunitárias;

III - A democratização da informação cultural no município;

IV - A promoção de canais e formas de debates e participação nas decisões culturais do município, como conselhos e fóruns;

V - A descentralização dos serviços culturais;

VI - O resgate das culturas de comunidades esquecidas, raízes e heranças culturais;

VII - A integração aos debates e intervenções relativos ao desenvolvimento municipal ou regional;

VIII - O apoio aos grupos e movimentos na formação de redes e identidades culturais independentes;

IX - O estimulo à formação cultural da população e dos agentes culturais municipais (bibliotecários, funcionários, trabalhadores e agentes de centros e casa de cultura);

X - O estimulo a apropriação cultural de espaços públicos (praças, ruas, pontos de ônibus);

XI - O estímulo ao trabalho experimental das comunidades locais e de artistas não consagrados;

XII - A responsabilidade pela coordenação e orientação das atividades da Banda Marcial;

XIII - Apoio ao Artesão do Município, promovendo a produção artesanal, em feiras, exposições, e eventos correlatos;

XIV - Captação de recursos articulado com as demais Secretarias do Município, para a promoção de eventos de artesanato;

XV - Outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. As atribuições inerentes as Superintendências e Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura serão disciplinadas em ato do Poder Executivo, sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 6º.