Secretaria Municipal de Finanças


MAGISLEY AZAMBUJA
Telefone: (67 ) 3579 1332
Email: assecom@selviria.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 08h às 12h e das 14h às 17h (Brasília)
Endereço de Atendimento: AV. JOÃO SELVÍRIO DE SOUZA, 977


Competência da Secretaria:

Conforme a Lei N. 1088 de 10 de Junho de 2019

Art. 14.
À Secretaria Municipal de Finanças incumbe:

I - A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do controle interno, finanças públicas, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle orçamentário, financeira e contábil da gestão municipal;

II - O estudo, a elaboração de projeto de operação de crédito e financiamento junto a órgãos e entidades públicas e do setor privado, observando as normas do Senado Federal e da legislação vigente;

III - A observância da legislação federal, estadual e normas municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV - A formulação e monitoramento de projetos e programas para captação de recursos junto a entidades de crédito e financiamento público, em especial os de antecipação de receita orçamentária;

V - O cumprimento rigoroso do repasse do duodécimo destinado à Câmara Municipal;

VI - A articulação com órgãos municipais, estaduais e federais e com entidades que desenvolvem pesquisas e estudos, coleta e sistematização de informações econômicas e sociais que objetivem o planejamento e formulação de projetos, programas e ações coordenadas que propiciem o desenvolvimento econômico e social do município;

VII - A consolidação, divulgação e disponibilização de informações sistematizadas do perfil socioeconômico do município, para fins de subsídios de formulação de políticas públicas;

VIII - A assistência técnica à representação política do município, do Estado e da União e formulação de projetos e programas que objetivem o financiamento do desenvolvimento econômico e social do município;

IX - A gestão e monitoramento das disponibilidades financeiras e valores dos fundos especiais;

X - A formação de política pública que assegure a prestação de serviços de forma regular e eficiente;

XI - O relacionamento com organismos nacionais e internacionais, visando recursos para projetos de desenvolvimento econômico e social;

XII - A realização dos pagamentos, nas formas estabelecidas pela administração e previstas no fluxo de pagamento;

XIII - O recolhimento das contribuições devidas, inclusive as de caráter previdenciário;

XIV - O monitoramento da escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;

XV - A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do sistema tributário nacional, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle da administração tributária e fiscal;

XVI - O desenvolvimento de programas e ações que busquem a eficiência na administração do Código Tributário Municipal, inclusive com a adoção de parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da União;

XVII - O desenvolvimento de programas e ações que objetivem o bom relacionamento e entendimentos em relação ao fisco municipal com entidades e organismos representativos e diretivos dos setores produtivos e de entidades de classes;

XVIII — outras atividades correlatas de competência ou por designação superior.

 

Parágrafo único. As atribuições inerentes as Superintendências e Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Finanças serão disciplinados em ato do Poder Executivo, sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 6º.